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No que se refere aos delitos contra a previdência, a conduta de omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, tipifica o crime de
estelionato previdenciário.
supressão dolosa previdenciária.
evasão previdenciária.
sonegação de contribuição previdenciária.
omissão fiscal previdenciária.