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José da Silva, proprietário de empresa que presta serviços a determinado Município, prometeu a Maria Pereira, servidora pública municipal, o pagamento de quantia em dinheiro, a fim de que ela retardasse a prática de ato de ofício. Nessa situação hipotética, segundo o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), a conduta de José da Silva pode ser enquadrada como crime de
corrupção ativa.
tráfico de influência.
advocacia administrativa.
usurpação de função pública.