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Para aquele que pratica o crime de corrupção passiva...

Para aquele que pratica o crime de corrupção passiva, disposto no caput do artigo 317, o Código Penal comina a pena de:


A

Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


B

Detenção, de três meses a um ano, e multa.


C

Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa


D

Reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.


E

Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.