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João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante o emprego de uma arma de fogo, subtraiu o numerário existente no caixa, evadindo-se na sequência. Durante o processo penal, foi juntado, aos autos, um laudo pericial, em observância às formalidades legais, demonstrando que, à época dos fatos, João, em razão de uma determinada doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta que praticou.
Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
impropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de tipicidade;
impropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude;
propriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude.