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No momento da prolação de sentença condenatória, após a juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são, respectivamente, crimes:
material, formal e de mera conduta;
formal, material e de mera conduta;
formal, material e material;
material, material e formal;
formal, material e formal.


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