Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, a uma pena final de três anos de detenção, por ter agredido fisicamente seu genitor (lesão corporal no contexto doméstico). Registre-se que o agente é reincidente pela prática de idêntico delito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício iniciará o cumprimento de pena em regime:
semiaberto, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
aberto, tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mas não à suspensão condicional da pena;
fechado, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
aberto, não tendo direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tampouco à suspensão condicional da pena;
semiaberto, tendo direito à suspensão condicional da pena, mas não à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.