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Agentes da Polícia de determinado Estado ingressam na casa de supostos criminosos quando ainda não havia nascido o sol, em busca de drogas, movidos por denúncia anônima que apenas referia que naquela casa estavam 3 traficantes com grande quantidade de entorpecentes, sem qualquer outra referência. Os policiais não portavam ordem judicial, estando a cumprir ordem de superior hierárquico. Considerando a descrição dos fatos, pode-se afirmar que:
Somente com mandado judicial é possível ingressar em casa alheia.
O ingresso em domicílio alheio se justifica para averiguação dos fatos.
Não é possível o ingresso na residência de terceiros, durante a madrugada.
Havendo ordem de superior hierárquico é possível ingressar em casa alheia.
É abusivo o ingresso em domicílio alheio, sem indícios efetivos da prática de crime.