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Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de cau...

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é um crime que se procede:

A

mediante representação do ofendido.

B

por meio de queixa-crime da vítima.

C

através de denúncia do querelante.

D

por intermédio de requerimento do ofendido.