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Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é um crime que se procede:
mediante representação do ofendido.
por meio de queixa-crime da vítima.
através de denúncia do querelante.
por intermédio de requerimento do ofendido.


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