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A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes são de ação penal:
privativa do ofendido por meio de queixa-crime.
pública incondicionada por meio de denúncia.
privada subsidiária a qualquer tempo.
pública condicionada à representação.