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Ao julgar uma ação penal que tem por objeto um crime ambiental o juiz se convenceu de que o acusado cometeu o ato imputado por negligência. O tipo penal admite, apenas, a modalidade dolosa.
Nesse caso, a sentença
deve condenar o acusado, por negligência, já que se trata de modalidade de dolo eventual.
deve absolver o acusado da pena privativa de liberdade, mas condená-lo na reparação do dano ambiental.
deve absolver o acusado.
deve condenar o acusado, tendo em vista a relevância da omissão.
deve condenar o acusado, por crime doloso, pois o acusado assumiu o risco de produzir o resultado.


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