Aquele que faz uso de documento público falso comete o crime de
falsificação de documento público, cuja pena mínima é de cinco anos de reclusão e multa.
falsificação de documento particular, cuja pena mínima é de um mês de reclusão ou multa.
uso de documento falso, cujas penas são as mesmas cominadas à falsificação do documento público utilizado.
supressão de documento, cuja pena mínima é de cinco anos de reclusão e multa.
falsa identidade, cuja pena mínima é de quatro meses de detenção ou multa.