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De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, haverá crime quando o agente policial
cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar depois das 5 h (cinco horas) e antes das 21 h (vinte e uma horas).
ingressar, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio ou suas dependências.
permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro.
ingressar em imóvel alheio ou suas dependências, quando houver fundados indícios de situação de flagrante delito.
adentrar imóvel alheio ou suas dependências, quando houver fundados indícios da necessidade do ingresso em razão de desastre.