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O conceito de imputabilidade abrange um conjunto de requisitos que conferem ao indivíduo a capacidade para que lhe possa ser atribuída responsabilidade por comportamento legalmente definido como infração penal.
Nos termos da legislação vigente, pode-se afirmar corretamente que não exclui a imputabilidade
o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
a embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
a menoridade.
a emoção ou a paixão.
a doença mental.