No concurso de pessoas, uma pluralidade de agentes colabora para a consecução da empreitada delitiva coletiva.
Nesse contexto, um requisito essencial da coautoria é
a inimputabilidade de pelo menos um dos agentes.
a existência de liame subjetivo entre os agentes.
a intervenção conjunta dos agentes em todas as fases do iter criminis.
o desconhecimento mútuo do dolo colateral.
a ausência de domínio finalístico do fato por qualquer um dos agentes.