Nos termos da legislação vigente, em relação ao concurso de pessoas, pode-se afirmar corretamente que
se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um décimo.
se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á diminuída a pena pela metade.
se a participação for de menor importância, a pena será excluída.
exceto quando forem elementares do tipo, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam a todos os colaboradores da empreitada criminosa.
o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio à prática de delito são puníveis, ainda que não haja tentativa.