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Peçanha, guarda municipal, efetuou a prisão em flagrante de Fábio pela prática do crime de tráfico de drogas, uma vez que este portava grande quantidade de maconha. Fábio foi conduzido à sede da Prefeitura e, lá chegando, Peçanha cobriu a cabeça de Fábio com um saco plástico, jurando-o de morte e asfixiando-o com o objetivo de obter a confissão. Ronald, chefe imediato de Peçanha, apenas presenciou os fatos, mas nada ordenou e sequer tocou em Fábio.
Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Peçanha praticou o crime de tortura e Ronald praticou conduta atípica, pois não há previsão legal do crime de tortura cometido por omissão.
Peçanha e Ronald praticaram o crime de tortura, o primeiro por ação e o segundo por omissão.
Peçanha praticou o crime de lesão corporal e Ronald é partícipe por omissão.
Peçanha praticou os crimes de ameaça e constrangimento ilegal, enquanto Ronald praticou o crime de prevaricação.
ambos praticaram, em concurso de agentes, os crimes de lesão corporal e ameaça.


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