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Filisteu, funcionário público, forneceu a Paulo, empresário, a relação dos contribuintes e seus respectivos dados pessoais constantes do banco de dados da Administração Pública para que este enviasse mensagens de marketing e brindes de sua empresa.
A utilização efetiva dos dados repassados não chegou a ocorrer e Filisteu não cobrou ou recebeu qualquer vantagem para fornecer os dados.
Diante de tal situação hipotética, em relação à conduta de Filisteu, pode-se afirmar corretamente que
o fato é atípico, pois não houve uso efetivo das informações e nem recebimento de vantagem pessoal.
Filisteu cometeu o crime de favorecimento pessoal.
Filisteu cometeu o crime de condescendência criminosa.
Filisteu cometeu o crime de violação de sigilo funcional.
Filisteu cometeu o crime de advocacia administrativa.


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