O cyberbullying pode ser compreendido como a prática de intimidação, humilhação e/ou exposição vexatória em face de um determinado sujeito em ambientes virtuais. A incidência maior de casos de cyberbullying ocorre entre crianças e adolescentes. Enquanto o bullying entre menores ocorre muitas vezes no ambiente escolar, o cyberbullying ultrapassa fronteiras físicas, sendo de diversas formas opressor, e deixa um rastro digital.
Em relação ao assunto, assinale a afirmativa que expressa corretamente o regramento jurídico do tema no Brasil.
Define-se como “Intimidação sistemática” intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Para o tipo penal, aplica-se pena de reclusão de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, se a conduta não constituir crime mais grave.
No caso de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, deverá ser aplicada pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O induzimento e a instigação a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores foram tipificados no código penal, porém não como crimes hediondos.
É de responsabilidade prioritária do poder público federal desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança contra qualquer forma de violência no âmbito escolar.
No caso de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, deverá ser aplicada pena de reclusão, de 4 (quatro) anos a 6 (seis) anos, se a conduta não constituir crime mais grave.