Imagem de fundo

Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público, seja servido...

Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público, seja servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi atribuído. A Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, tipifica os crimes de abuso de autoridade, especificando as suas respectivas penas. Dentre as alternativas abaixo, NÃO é considerado crime de abuso de autoridade:

A

Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.

B

Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

C

Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

D

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.

E

Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.