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Acerca da classificação doutrinária das infrações penais, é correto afirmar que:
Os chamados crimes preterdolosos têm como característica a presença de uma conduta culposa no antecedente e uma conduta dolosa no consequente.
Crime material é aquele cuja consumação independe da produção naturalística de determinado resultado.
Consideram-se monossubjetivos os crimes nos quais se protege um único bem jurídico.
No crime impossível, não existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar.
Os crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar o iter criminis.