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– Aníbal adquiriu uma arma de fogo na data de 10 de janeiro de 2023. Uma semana depois, com animus necandi, utilizando a arma, realizou disparos contra sua ex-companheira, Aurora, que em razão do fato veio a óbito na data de 29 de janeiro de 2023. Tomando por base os fatos narrados, em relação ao tempo do crime, pode-se afirmar corretamente que:
O crime se consumou na data de 29 de janeiro de 2023.
Considera-se consumado o crime tanto na segunda como na terceira data.
O crime se consumou na data de 17 de janeiro de 2023.
O crime se consumou na data de 10 de janeiro de 2023.
Não é possível determinar o tempo do crime no caso descrito.