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Galdino, estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a ajuda de seu primo, Everardo, subtraiu dois pacotes de folhas do gabinete em que trabalhava. Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:
Não é possível a coautoria, pois apenas Galdino ostenta a especial qualidade exigida pelo tipo penal de peculato, qual seja, a condição de funcionário público.
Ambos respondem pelo crime de peculato em razão de Galdino ostentar a condição de funcionário público.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no acolhimento do princípio da insignificância, dada a robusta condição econômica do Estado.
Ambos respondem por furto, em razão de não serem tecnicamente funcionários públicos.
Trata-se de crime culposo, portanto, a ação penal é pública condicionada à representação.