Quanto à teoria do crime, vários são os institutos a serem analisados, EXCETO:
A
Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
B
Quando o arrependimento eficaz acontece, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
C
O erro sobre a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, nesse caso, as
condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
D
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída
de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
E
O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime
culposo, se previsto em lei.