

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após exitosa investigação, o Ministério Público logrou demonstrar que João era responsável pelo financiamento da atividade de traficância perpetrada por Tício em diversos municípios. Comprovou-se, ainda, que João não tinha participação direta na execução do tráfico de drogas, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar a mercancia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.343/2006 (Lei de Drogas) e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que João responderá pelo(s) crime(s) de:
tráfico de drogas e de financiar a prática do crime de tráfico de drogas, sem majorantes, em concurso material;
tráfico de drogas e de financiar a prática do crime de tráfico de drogas, sem majorantes, em concurso formal;
tráfico de drogas, com a causa de aumento de pena atinente ao financiamento da atividade exercida por Tício;
financiar a prática do tráfico de drogas, com a causa de aumento de pena atinente à traficância intermunicipal;
financiar a prática do tráfico de drogas, sem causas de aumento de pena.