João foi acusado, pelo Ministério Público, da prática de crime contra o patrimônio, sendo-lhe aplicada pena restritiva de direitos, além da imposição do dever de reparar o dano que causara. Pouco após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, João faleceu sem deixar patrimônio para os seus dois filhos.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que os dois filhos de João:
devem cumprir a pena restritiva de direitos, além de ressarcir o dano;
devem apenas ressarcir o dano, sem cumprir a pena restritiva de direitos;
devem cumprir apenas a pena restritiva de direitos, sem ressarcir o dano;
não devem nem cumprir a pena restritiva de direitos nem ressarcir o dano;
não devem cumprir a pena restritiva de direitos, e somente devem ressarcir o valor principal do dano, sem juros.