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Ao se dispor, no art. 1º do Código Penal, que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, está se tratando dos princípios:
Do devido processo legal e da adequação.
Da supremacia penal e da instrumentalidade restrita.
Da reserva legal e da anterioridade da lei.
Da previsão e da imputabilidade.
Do tempo e da forma processual.