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Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, opor-se à execução de ato legal...

Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio enquadra-se no seguinte tipo penal:


A

Resistência.


B

Desobediência.


C

Desacato.


D

Violência arbitrária.