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Apropriação indébita, de acordo com o Código Penal Brasileiro, consiste
no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
no apoderamento de coisa alheia móvel, com o fim de assenhoreamento definitivo.
em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça.
em subtrair coisa alheia sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo.