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Caio e Joana, maiores e capazes, estão casados, formalmente, há cinco anos. No aniversário de cinquenta anos de Caio, a sua esposa, que tem sessenta e cinco anos, o presenteou com diversos bens, além de lhe emprestar um veículo automotor clássico, não mais fabricado. A pedido de Joana, Caio assumiu o compromisso público e verdadeiro de devolver o automóvel em três meses. Muito embora pretendesse fazê-lo, o presenteado, na data aprazada, agindo de forma dolosa, desistiu de devolver o bem, passando a atuar como se fosse o real proprietário deste.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de:
furto qualificado pelo abuso de confiança, persequível, na espécie, mediante ação penal pública condicionada à representação, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
apropriação indébita, persequível, na espécie, mediante ação penal pública condicionada à representação, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
estelionato, persequível, na espécie, mediante ação penal de iniciativa privada, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
estelionato, persequível, na espécie, mediante ação penal pública incondicionada;
apropriação indébita, persequível, na espécie, mediante ação penal pública incondicionada.