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Analise o caso a seguir.
Uma funcionária pública ocupante de cargo em comissão na administração direta estadual está cursando pós-graduação. A funcionária é ré primária e tem bons antecedentes. Estando com problemas no seu computador pessoal, certo dia leva para sua casa clandestinamente o computador da repartição para redação de um artigo científico, com intenção de devolvêlo no dia seguinte, o que de fato fez (Fato 1). Alguns dias depois, após fazer orçamento numa gráfica e receber a informação de que gastaria cerca de R$ 100,00 (cem reais) para imprimir as cópias de seu artigo para avaliação no curso, utiliza a impressora e as folhas de papel A4 da repartição pública onde está lotada (Fato 2).
Acerca dos fatos narrados, considerando o previsto no Código Penal e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a funcionária pública comissionada praticou
crime de peculato no segundo fato, incidindo a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.
dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva e a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
dois fatos atípicos em razão da configuração de peculato de uso no primeiro fato e da incidência do princípio da insignificância no segundo fato.
dois crimes de peculato, incidindo a causa de aumento de pena em razão da continuidade delitiva, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão.
crime de peculato no segundo fato, afastada a causa de aumento de pena por ser ocupante de cargo em comissão, mas não praticou crime no primeiro fato.