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Dentro dos crimes contra a pessoa, a lesão corporal é definida como qualquer dano que afete a funcionalidade normal do corpo humano, tanto anatomicamente quanto fisiologicamente. No entanto, nem todo dano físico resulta em mudanças nos tecidos, por isso é importante considerar a proteção da integridade física e da saúde. Outro ponto importante é que causar doença ou enfermidade é considerado uma forma de lesão corporal. Por isso, ao julgar uma situação, os efeitos prejudiciais das ações devem ser ponderados.
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