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Solicitar ou receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, configura o crime de
Exploração de prestígio (Art. 357 do Código Penal).
Excesso de Exação (Art. 316, §1.º do Código Penal).
Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal).
Favorecimento Pessoal (Art. 348 do Código Penal).
Patrocínio Infiel (Art. 355 do Código Penal).


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