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Solicitar ou receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em ju...

Solicitar ou receber dinheiro, ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, configura o crime de


A

Exploração de prestígio (Art. 357 do Código Penal).


B

Excesso de Exação (Art. 316, §1.º do Código Penal).


C

Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal).


D

Favorecimento Pessoal (Art. 348 do Código Penal).


E

Patrocínio Infiel (Art. 355 do Código Penal).