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Tomando por base os mandamentos legais instituídos por meio da Lei n.º 10.826/2003, podemos afirmar que
para adquirir arma de fogo de uso permitido, é facultado ao interessado declarar a efetiva necessidade.
a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, somente será efetivada mediante fiscalização e autorização da Polícia Militar.
o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos estabelecidos em nome do requerente e para a arma indicada, sendo transferível esta autorização.
a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando da Polícia Federal.


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