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De acordo com o que disciplina a Lei n.º 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, indique a alternativa correta.
Para fins de identificação, não se equiparam os documentos de identificação civil aos documentos de identificação militares.
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para sua realização, mesmo que ocasione o constrangimento do identificado.
A identificação civil é atestada por declaração de próprio punho reconhecida em cartório.


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