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Considerando os Crimes contra a Administração Pública, a conduta de “deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” corresponde ao crime de:
Prevaricação, segundo o Artigo 319º-A do Código Penal.
Corrupção ativa, segundo o Artigo 333º do Código Penal.
Advocacia administrativa, segundo o Artigo 321º do Código Penal.
Condescendência criminosa, segundo o Artigo 348º do Código Penal.