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Integrando a parte especial do Código Penal, o Artigo 121º...

Integrando a parte especial do Código Penal, o Artigo 121º dispõe que o Crime de Homicídio será considerado qualificado quando, dentre outros, for praticado


A

com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.


B

com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura.


C

contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.


D

por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.