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Integrando a parte especial do Código Penal, o Artigo 121º dispõe que o Crime de Homicídio será considerado qualificado quando, dentre outros, for praticado
com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura.
contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.