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Um dos crimes mais comuns praticados por particular contra a Administração em geral é o de tráfico de influência. Esse crime pode ser definido como:
usurpar o exercício de função pública;
opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo;
desobedecer a ordem legal de funcionário público;
oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.


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