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Sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, de acordo com o Código Penal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Conforme o entendimento atualmente adotado pelas duas Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência em crimes da mesma espécie não equivale à específica para obstar a substituição da pena.
No caso de acusado que possui reincidência em qualquer delito, fica obstada a substituição de que trata o art. 44, §3º, do CP.
As penas restritivas de direitos não são autônomas e estão vinculadas às penas privativas de liberdade.
Na condenação igual ou superior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
Consoante o art. 44, §3º, do CP, o condenado reincidente pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime.


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