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É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),

É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),

A

arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.

B

auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

C

promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

D

inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.

E

constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.