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A Lei Federal 14.532/2023 alterou a Lei Federal 7.716/89 para incluir o artigo 2º-A, tipificando a injúria contra pessoa por motivo de discriminação ou preconceito com pena de:
Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos.
Reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Detenção, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa.
Reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa.


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