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Jonas foi parado em uma blitz da Polícia Militar porque o automóvel que conduzia em via pública estava sem placas. Durante a abordagem, os policiais verificaram que o condutor não possuía a devida habilitação para dirigir o veículo automotor, muito embora estivesse conduzindo o seu carro de forma segura e em observância às normas de trânsito, sem gerar qualquer perigo de dano.
Nesse cenário, especificamente considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), é correto afirmar que Jonas:
responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade simples e com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois o automóvel não ostentava placas;
não responderá por qualquer crime do CTB, porquanto a condução do veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação, gerando ou não perigo de dano, é formalmente atípica;
não responderá por qualquer crime do CTB, porquanto a condução do veículo automotor em via pública, ainda que sem a devida habilitação, não gerou, no caso concreto, perigo de dano;
responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade qualificada, pois o automóvel não ostentava placas;
responderá pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, na modalidade simples e sem causas de aumento de pena.