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João foi capturado em flagrante pela prática de crime de furto simples consumado, ensej...

João foi capturado em flagrante pela prática de crime de furto simples consumado, ensejando um prejuízo patrimonial de três mil reais à vítima. Durante a instrução processual, em observância ao contraditório e à ampla defesa, comprovou-se que João, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:


A

deverá ser condenado, mas sua pena pode ser reduzida de um a dois terços, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;


B

deverá ser condenado, sendo certo que a pena pode ser agravada em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;


C

deverá ser absolvido impropriamente, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;


D

deverá ser absolvido propriamente, em razão da embriaguez proveniente de caso fortuito;


E

deverá ser condenado, sem redução ou agravamento da pena.