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O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”, consistindo em conduta penalmente inserida no Capítulo Ill dos Crimes contra o Patrimônio relacionados no Código Penal Brasileiro. Tal ação possui formas equiparadas, cuja pena se mantém a mesma do crime original. Elas são, corretamente,
Esbulho Possessório e Usurpação de Águas.
Usurpação de Terreno e Apropriação Indébita de Águas.
Esbulho Lindeiro e Tomada de Águas.
Uso Indevido de Limites e Usurpação de Águas.
Usucapião de Águas e Corrupção de Solo Alheio.