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Pedro praticou uma tentativa de homicídio contra seu primo, João, que possuía 13 (treze) anos de idade na data do fato, além de ser portador de deficiência incapacitante. Pedro foi processado e condenado. De acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
Pedro sofrerá pena por homicídio simples tentado, acrescida de uma circunstância agravante em virtude da idade da vítima.
Pedro sofrerá pena por homicídio qualificado tentado, acrescida de uma circunstância majorante em razão da idade da vítima.
A pena de Pedro será por homicídio qualificado tentado, e será acrescida de uma causa de aumento, de 1/3 (um terço) até a metade, em razão de a vítima ser pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A pena de Pedro será por homicídio qualificado tentado em virtude da idade da vítima, ausentes outras causas de aumento.
Pedro sofrerá pena por homicídio simples tentado, acrescido de uma causa de aumento de pena em virtude de a vítima ser pessoa vulnerável e impossibilitada de autodefesa.