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A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo — artigo 337-H, do Código Penal.
Frustração do caráter competitivo de licitação — artigo 337-F, do Código Penal.
Contratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.
Fraude em licitação ou contrato — artigo 337-L, do Código Penal.
Afastamento de licitante — art. 337-K, do Código Penal.