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O Código Penal Brasileiro estabelece o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, o qual apresenta as seguintes elementares constitutivas do respectivo tipo penal:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Os núcleos verbais “Inserir ou facilitar”, “alterar ou excluir”, os quais integram a figura típica, configuram elementares
subjetivas do tipo.
normativas do tipo
objetivas do tipo.
objetivo-subjetivas do tipo.
heteronormativas do tipo.


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