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O Código Penal Brasileiro estabelece o crime de inserção de dados falsos em sistemas de...

O Código Penal Brasileiro estabelece o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, o qual apresenta as seguintes elementares constitutivas do respectivo tipo penal:


Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.


Os núcleos verbais “Inserir ou facilitar”, “alterar ou excluir”, os quais integram a figura típica, configuram elementares


A

subjetivas do tipo.


B

normativas do tipo


C

objetivas do tipo.


D

objetivo-subjetivas do tipo.


E

heteronormativas do tipo.