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Quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva. A solução deste aparente conflito de normas se dá pelo princípio da
subsidiariedade.
especialidade.
consunção.
alternatividade.
ultratividade.