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O Código Penal estabelece o conceito de funcionário público para fins penais. Nessa perspectiva, é correto afirmar que
considera-se funcionário público, para os efeitos penais, o funcionário de empresa privada contratada ou conveniada para prestação de serviços cerimoniais.
quando o servidor público for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, a pena será aumentada em dois terços.
equipara-se a funcionário público quem exerce função em entidade paraestatal.
não pode ser equiparado a funcionário público aquele que trabalha em empresa prestadora de serviços públicos contratada para prestação de atividade típica da administração pública.
no caso do servidor público que desempenhe função de direção ou assessoramento e que incidir na prática de crime de admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo (art. 337-M do Código Penal), a pena deverá ser aumentada em um terço.


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