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Após uma colisão de trânsito, Mário, enraivecido, mesmo observando que a condutora do o...

Após uma colisão de trânsito, Mário, enraivecido, mesmo observando que a condutora do outro automóvel estava grávida, desfere-lhe um violento tapa no rosto, por entender que ela havia sido culpada pela batida. No entanto, por causa do golpe, a condutora desequilibra-se e cai de barriga para baixo ao chão, ocasionando a interrupção da gravidez, com a consequente morte do feto. Nesse caso, considerando que a vítima também sofreu lesões leves no rosto devido ao tapa, pode-se afirmar que Mário responderá pelo crime de


A

lesão corporal simples.


B

lesão corporal seguida de morte.


C

lesão corporal qualificada pelo aborto.


D

aborto.


E

homicídio culposo.