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Atualmente, a Lei n.º 10.826/2023 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Ela prevê que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo algumas disposições. Quanto ao porte de armas aos integrantes das guardas municipais, pode-se afirmar que:
Para evitar conflitos com as polícias civis e militares, quanto a suas atribuições, o porte de arma a guardas municipais é proibida.
Somente é permitido às guardas municipais a posse de arma em situações de capitais dos estados, como Porto Alegre, em relação ao Rio Grande do Sul.
É permitida a posse de arma a qualquer guarda municipal, independentemente do tamanho da população, nas condições regulamentadas.
A posse de arma somente é permitida às guardas municipais de municípios com mais de quinhentos mil habitantes.